"Nossa tarefa deveria ser nos libertarmos...aumentando nosso círculo de compaixão para envolver todas as criaturas viventes, toda a Natureza e sua beleza".
Albert Einstein
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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Tratamento para resíduos sólidos

A nova legislação para tratamento de resíduos sólidos promove alterações substanciais na obrigatoriedade de sua execução, fixando compromissos claros para o poder público, o produtor e o consumidor, bem assim, uma logística diferenciada para a coleta, tratamento e reaproveitamento dos resíduos urbanos.
Está sendo banida a expressão lixo, que foi convencionada a partir do início da coleta dos resíduos urbanos, compostos pela poda de árvores, entulhos da construção civil, sujeira doméstica e das vias públicas. Com o esforço coletivo em defesa do meio ambiente, toda matéria-prima dessa política pública tornou-se reciclável, e como tal, fonte de riquezas, seja como geradora de energia, seja pelo reaproveitamento como insumos para industrialização.
O tratamento racional dos resíduos sólidos está distante das necessidades coletivas. No país, apenas 443 municípios - a principal base de sua operação - realizam coleta seletiva. Isso equivale a 8% dos municípios brasileiros. Ainda assim, apenas sete conseguem atender, com esse serviço, à totalidade da sua população. Esse avanço ocorre em três capitais: Curitiba, Porto Alegre e Goiânia; em três municípios de São Paulo: Santos, Santo André e São Bernardo; e em Itabira,  Minas Gerais.
Em 2008, foram coletados 28,8 milhões de resíduos de construção e demolição, reaproveitável para novas moradias. O lixo doméstico, por sua vez, tem destinação específica para a geração de adubo orgãnico, de tal modo a não haver razão para se desprezar nenhum dos componentes dos resíduos produzidos pelas concentrações humanas. Toda a racionalidade proposta exige a mobilização das três esferas de governo para a cobertura dos investimentos previstos, além da organização dos trabalhadores da reciclagem  em cooperativas.
A nova Lei de Resíduos Sólidos reafirma as atribuições do poder público com a coleta urbana e destinação específica, rejeitando, porém, a solução simplista dos lixões a céu aberto, poluidores do meio ambiente, agravando o ar, o solo, o subsolo e os recursos hídricos. Pela sistemática, quem produz resíduos assume o compromisso pela destinação final. É mais um encargo adicional imposto à cadeia produtiva e aos consumidores. O difícil será tornar a exigência uma prática.
O Ceará não conseguiu, ainda, avançar nesse projeto compulsório para transformar a miséria dos lixões em riqueza. O governo estadual tenta, desde 2006, implantar 30 aterros sanitários regionalizados, por meio de consórcios intermunicipais. A previsão era cobrir 1,8 milhões de habitantes, com investinento de R$ 94,37 milhões. Entretanto, apenas três começaram a sair do papel para, em seguida, mergulhar em dificuldades até hoje.
Na região metropolitana, há três aterros sanitários: Aquiraz, Maracanaú e Caucaia, este último, em vias de saturação. As soluções postas em prática no Estado são insatisfatórias para o equacionamento do problema. Os resíduos sólidos devem ser reaproveitáveis, gerando fontes de renda, mercado de trabalho e erradicação dos problemas ambientais.