"Nossa tarefa deveria ser nos libertarmos...aumentando nosso círculo de compaixão para envolver todas as criaturas viventes, toda a Natureza e sua beleza".
Albert Einstein
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domingo, 4 de agosto de 2013

Curso (como evitar desperdício na construção)

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sábado, 3 de agosto de 2013

Área de Preservação Permanente

Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, Área de preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O Código Florestal define como APP  as áreas situadas:
- ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será de a)trinta metros para os cursos d'água com menos de dez metros de largura; b)cinquenta metros para os cursos d'água que tenham de dez a cinquenta metros de largura; c)cem metros para os cursos d'água que tenham de cinquenta a duzentos metros de largura; d)duzentos metros para os cursos d'água que tenham de duzentos a seiscentos metros de largura; d)quinhentos metros para os cursos d'água que tenham largura superior a seiscentos metros.
- ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água artificiais ou naturais.
- nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de cinquenta metros de largura.
- no topo de morros, montes, montanhas e serras.
- nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% da linha de maior declive.
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
- nas bordas de tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em  projeções horizontais.
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
- nas áreas metropolitanas definidas em lei.
Além destas, o Poder Público pode declarar áreas de preservação permanentes as florestas e as demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; fixar dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; asilar exemplares de fauna e flora ameaçados de extinção e manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas.
Fonte: Wikipédia





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