"Nossa tarefa deveria ser nos libertarmos...aumentando nosso círculo de compaixão para envolver todas as criaturas viventes, toda a Natureza e sua beleza".
Albert Einstein
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sábado, 3 de agosto de 2013

Área de Preservação Permanente

Segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, Área de preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O Código Florestal define como APP  as áreas situadas:
- ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será de a)trinta metros para os cursos d'água com menos de dez metros de largura; b)cinquenta metros para os cursos d'água que tenham de dez a cinquenta metros de largura; c)cem metros para os cursos d'água que tenham de cinquenta a duzentos metros de largura; d)duzentos metros para os cursos d'água que tenham de duzentos a seiscentos metros de largura; d)quinhentos metros para os cursos d'água que tenham largura superior a seiscentos metros.
- ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água artificiais ou naturais.
- nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de cinquenta metros de largura.
- no topo de morros, montes, montanhas e serras.
- nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% da linha de maior declive.
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
- nas bordas de tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em  projeções horizontais.
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
- nas áreas metropolitanas definidas em lei.
Além destas, o Poder Público pode declarar áreas de preservação permanentes as florestas e as demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; fixar dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; asilar exemplares de fauna e flora ameaçados de extinção e manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas.
Fonte: Wikipédia





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terça-feira, 30 de julho de 2013

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sábado, 27 de julho de 2013

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Liberado escoamento de energia eólica no Ceará


Foram assinados, ontem, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os contratos de concessão para instalação de empreendimentos de transmissão leiloados em junho deste ano (Leilão de Transmissão nº 01/2011), que visam incentivar a inserção da energia eólica na matriz energética nacional.

A Receita Anual Permitida (RAP) das empresas que vão operar os empreendimentos arrematados em três lotes foi prevista em R$ 93,6 milhões, valor que foi fechado em 49,8 milhões com a conclusão do leilão (deságio médio de53,27%).

Um dos três lotes de empreendimentos, arrematado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), que vão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), diz respeito sobre a construção de linhas de transmissão e usinas em três municípios cearenses (Ibiapina, Ubajara e Tianguá). O objetivo é escoar energia eólica comercializada nos leilões de reserva por meio de Instalações de Transmissão de Interesse exclusivo das Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG). As obras devem durar 22 meses a partir da data da assinatura e empregar 550 pessoas não apenas no Ceará, mas também no Rio Grande de Norte. Serão construídos 76 Km de linhas não lineares.

No total de três lotes (Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte), as obras vão gerar 4.500 empregos diretos e demandar investimentos de R$ 750 milhões.
Fonte: Diário do Nordeste